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Prefeito do Rio sanciona lei que reconhece o Samba do Cardosão como de interesse cultural, social e turístico do município


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O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 9.082, de autoria do vereador Flávio Valle, que considera de interesse cultural, social e turístico para o município o tradicional evento Samba do Cardosão, realizado na Quadra do Cardosão, em Laranjeiras.


A nova legislação reforça o reconhecimento e a valorização de um espaço que, há mais de cinco décadas, promove cultura, arte, alegria e boa ocupação do espaço público. Ainda este ano, o prefeito também sancionou outro projeto de autoria do vereador Flávio Valle que declarou o Samba do Cardosão como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.


Com essas conquistas, o evento passa a ter ainda mais legitimidade e visibilidade, consolidando-se como um polo cultural que atrai milhares de turistas, cariocas e visitantes, além de beneficiar diretamente a comunidade do Cardosão.


Compromisso com o turismo e a cultura


Presidente da Comissão de Turismo da Câmara Municipal, o vereador Flávio Valle tem atuado de forma consistente para reconhecer e legitimar polos culturais que fortalecem a identidade carioca e movimentam a economia criativa da cidade.

“O Samba do Cardosão é mais do que um evento musical: é um espaço de convivência, de preservação da memória do samba e de promoção da diversidade cultural. Reconhecer sua importância é valorizar a história e a essencia do Rio de Janeiro”, destacou o parlamentar.


Sobre o Samba do Cardosão

Fundado em 1970, o Samba do Cardosão reúne mensalmente centenas de pessoas de diferentes bairros da cidade e emprega dezenas de colaboradores por edição. O evento é organizado por moradores da região e se tornou referência na preservação do samba, gênero musical que honra a ancestralidade brasileira e carioca.


Texto da Lei nº 9.082/2025

A lei sancionada estabelece que:

• O evento Samba do Cardosão é considerado de interesse cultural, social e turístico para o município;

• Poderão ser realizadas atividades recreativas, musicais e culturais, respeitada a legislação vigente;

• O evento deverá ter sua divulgação inserida em materiais de propaganda turística da cidade.

 
 
 

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